Uma seleção de utensílios que facilitam (e muito!) a vida na hora de cozinhar -e te ajudam a dar aquele toque especial às receitas

Cozinhar, nem sempre, é uma tarefa fácil –e, de fato, alguns macetes você só adquire com a prática. No entanto, o que muitos cozinheiros de “primeira viagem” não se dão conta é que com os utensílios certos, a hora de cozinhar se torna muito mais eficiente e prática. Isso porque eles facilitam o manuseio e o uso dos ingredientes. E aí você só precisa se preocupar com a receita!

Para te ajudar a equipar a sua cozinha, montamos um guia com os objetos indispensáveis:

FACAS

É aconselhável ter facas para vários tipos de função: carnes, pão, legumes, para desossar. Uma boa faca multiuso é essencial. Com a lâmina certa, os cortes se tornam mais precisos e rápidos. Por exemplo, você sabia que a melhor forma de descascar um abacaxi é com uma faca de serra?

 TÁBUAS

Indispensáveis, elas ajudam na hora de picar os mais variados tipos de alimento. O ideal é contar com uma para cada tipo de alimento (assim, evita-se que o gosto de um passe para outro)

 

PEGADORES

Este utensílio você usa tanto no preparo dos alimentos (para virar um bife na frigideira, por exemplo), como para se servir à mesa –sua pegada permite controlar melhor a quantidade de alimento que você vai por no prato.


ESPÁTULAS

Imprescindíveis na hora de cozinhar. Eleja aquelas com materiais que resistem a altas temperaturas e não arranham o teflon da panela. As vazadas ajudam “coar” resíduos e espumas de caldos. Já os modelo “pão duro” são aliados para mexer os alimentos sem deixar grudar.


MEDIDORES

Para padronizar a quantidade de ingredientes das suas receitas, tenha sempre medidores. As jarras dosam os líquidos, enquanto as xícaras servem para os alimentos secos.

 

ESPREMEDORES

Na hora de fazer sucos ou amassar legumes, os espremedores deixam essa tarefa muito mais fácil e rápida. E limpa!


BATEDORES

Para fazer claras em neve, omelete e outras receitas rápidas que necessitem que os ingredientes se incorporem, opte pelo fouet. Já para preparar purês e caldos, o mixer agiliza o processo.

RALADORES E FATIADORES

Os raladores e fatiadores possibilitam cortes diferenciados de legumes para suas receitas com muito mais rapidez.

No Angeloni, você encontra os mais diversos utensílios para deixar sua cozinha equipada. Compre pelo site ou visite uma de nossas lojas.

01/05/2017

SAÚDE NA BALANÇA

Dois aparelhos chegam para controlar a saúde em casa: uma balança de alimentos que identifica as propriedades nutricionais dos alimentos e outra que mede, além do peso corporal, gordura e até o IMC

Imagine saber quantas calorias tem um alimento só colocando em uma balança, sem precisar car fazendo aquele monte de cálculos –isso aqui vale para uma porção ou para um pacote? Ou subir em uma balança na sua casa que, além de medir o peso, mostra também a porcentagem de gor- dura corporal, a taxa de água e o IMC (índice de massa corpórea)?

Juntas, a balança digital nutricional Nutri-5 e a balança digital Slimtop-180 são uma equipe completa de nutrição e monitoramento em casa. Com as duas, você consegue controlar melhor a qualidade da alimentação e a evolução da sua saúde ao longo do tempo. Saiba mais sobre cada uma nas próximas páginas:

 

Balança que mede as propriedades nutricionais dos alimento

A balança digital nutricional Nutri-5 fornece as calorias, gorduras, proteínas, bras e outras propriedades de alimentos e bebidas, além de calcular o valor nutricional de refeições completas; é só colocar os alimentos, digitar o código respectivo e obter os valores 

Para pesar e medir gordura, líquido e IMC

Além de medir o peso corporal, a balança Slimtop-180 mede o percentual de gordura, a taxa de água corporal, a massa óssea, o índice de massa muscular e as calorias gastas por dia; também faz medições individualizadas para até dez pessoas a partir de idade, altura e sexo

No Angeloni você encontra diversos produtos para cuidar da saúde. Compre pelo site ou visite uma de nossas lojas.

Sua mãe merece um presentão! Então vem participar da Promoção Cartão Clube Angeloni Melhor Mãe do Mundo! A cada R$100 gastos nos cartões de crédito Clube Angeloni em uma de nossas lojas, você concorre a uma viagem ao Ushuaia em um Hotel Spa 5 estrelas com direito a um acompanhante e a um ano de produtos de beleza grátis em nossas farmácias. Não é demais? Você garante suas compras e ainda concorre ao prêmio. Só lembrando que a promoção é válida para compras realizadas até o dia 14/05/17. Confira o regulamento e boa sorte!

REGULAMENTO 

1. Promoção válida no estado de Santa Catarina e Paraná, realizada pela A. Angeloni e Cia Ltda. (empresa mandatária), com sede na Av. do Centenário, 7.521 – Nossa Senhora da Salete – Criciúma/SC – CEP: 88815-900, inscrita no CNPJ nº. 83.646.984/0001-00 e Banco Bradescard S.A. (empresa aderente), com sede na Alameda Rio Negro, 585 – Ed. Bradesco – 15º andar – Alphaville, Barueri/São Paulo – CEP: 06454-000, inscrita no CNPJ nº. 04.184.779/0001-01.

2. Produtos em promoção: todos os produtos comercializados nos Supermercados e Farmácias Angeloni através dos cartões de crédito Clube Angeloni Bradescard Mastercard, Clube Angeloni Bradescard Visa e Cartão de Crédito Restrito Angeloni, exceto produtos e/ou serviços comprados via: Ativação de Cartão Presente, Recarga de Celular, Saque IBI, Pagamento de Fatura, Garantia Estendida, Seguro Mobile, Serviço Pratico, Black Hawk, Televendas, Comércio Eletrônico Angeloni e Postos Angeloni.

2.1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras através dos cartões de crédito Clube Angeloni Bradescard Mastercard, Clube Angeloni Bradescard Visa e Cartão de Crédito Restrito Angeloni, conforme estabelecido neste regulamento, no período de 17/04/2017 a 14/05/2017, exclusivamente nos Supermercados e Farmácias Angeloni, poderá participar da promoção.

4. Para participar da promoção no período de 17/04/2017 a 14/05/2017, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos, pagas em sua totalidade com os cartões de crédito Clube Angeloni Bradescard Mastercard, Clube Angeloni Bradescard Visa e Cartão de Crédito Restrito Angeloni nos Supermercados e Farmácias Angeloni, terão direito a 01 (um) cupom de participação que será impresso e entregue juntamente com o cupom fiscal.

5. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 100,00 (cem reais) para troca de cupom, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os  fins de troca de cupom.

5.1. Exemplo: Uma transação de R$ 100,00 (cem reais) equivale a 01 (um) cupom, uma transação de R$ 200,00 (duzentos reais) equivalem a 02 (dois) cupons, entretanto, uma transação de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) equivale a 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes não serão reaproveitáveis para serem somados aos valores das próximas transações.

6. O cupom deverá ser preenchido com os dados pessoais (Nome, Telefone, RG, CPF, Endereço completo, Cidade, Estado, CEP, E-mail) e responder a pergunta da promoção: “Qual rede de supermercados e farmácias sorteia prêmio?”.

Resposta: (   ) Rede Angeloni     (   ) Outras

7. Serão invalidados os cupons que não estiverem legíveis, com dados pessoais incompletos, sem a resposta correta à pergunta da promoção e sem a identificação do nº. do RG e CPF.

8. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do títular do cartão ou de seus cartões adicionais exigidos para participar da promoção.

9. Após o preenchimento do(s) cupom(ns), o cliente deverá depositar o(s) cupom(ns) em urna na própria loja onde efetuou sua compra até o dia 14/05/2017.

REGRAS GERAIS:

10. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pela empresa mandatária.

11. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

12. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

13. Não poderão participar da promoção funcionários da A. Angeloni e Cia Ltda. e das empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

13.1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

14. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

15. Forma de apuração: Todos os cupons depositados nas urnas das lojas serão encaminhados ao local da apuração e colocados em um recipiente centralizador de acordo com cada loja participante, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.

15.1. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido com à resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.

15.2. Serão considerados cupons válidos aqueles preenchidos obrigatoriamente em nome do titular do cartão ou de seus adicionais.

15.3. Será obrigatória a apresentação do cartão para recebimento do prêmio, bem como será realizada a conferência no sistema do banco para certificar que o cupom sorteado no ato da apuração seja emitido em nome do titular dos cartões ou de seus adicionais.

15.4. A empresa mandatária manterá, no ato da apuração um banco de dados para validação da apuração.

16. Premiação: Será sorteado 01 (um) prêmio em toda promoção:

Data da apruração: 24/05/2017

Discriminação do prêmio: 01 (um) prêmio constituído de:01 (uma) Viagem de turismo ao Ushuaia (Argentina), com hospedagem de 5 (cinco) noites, em Hotel Spa 5 estrelas, com direito a 01 acompanhante, incluindo pensão completa, no valor de R$ 36.200,00; e12 (doze) cartões vale compras de R$ 300,00 cada, no valor total de R$3.600,00 dando oportunidade de um ano de produtos de beleza grátis nas Farmácias Angeloni.

Valor total: R$39.800,00

16.1. O Cartão vale compras deverão ser utilizados nas Farmácias Angeloni no prazo de até 1 (um) ano após o recebimento e assinatura do recibo de entrega do prêmio e carta compromisso.

16.2. A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta da residência do contemplado para aeroportos e hotéis e o seguro-viagem, devendo ser realizada pelo contemplado até 10/12/2017, considerando as tarifas máximas que constam neste regulamento.

16.3. A reserva da viagem deverá ser realizada até o dia 30/06/17, estando sujeita a disponibilidade de passagens e hotel juntamente com a agência contratada.

16.4. O hotel será escolhido a critério das empresas promotoras, conforme disponibilidade no período definido pela promotora para a realização da viagem.

16.5. O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será obrigatoriamente o endereço residencial do ganhador.

16.6. Uma vez definida e reservada o período da viagem, não será permitido à remarcação e/ou alteração.

16.7. A empresa mandatária e aderente não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, bem como demais despesas, tais como, exemplificativamente: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado.

16.8. A empresa mandatária e aderente não se responsabilizará por furtos/roubos de bens de propriedade do contemplado que eventualmente ocorram durante a viagem, sendo que o vínculo da empresa mandatária e aderente com o contemplado se encerrará a partir do momento da entrega da Carta Compromisso.

16.9. A empresa mandatária e aderente não assumem qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências ao contemplado e/ou seu acompanhante durante a viagem e que venham a causar quaisquer danos materiais ou físicos.

16.10. Caso o contemplado não possa usufruir a viagem e opte por transferir o usufruto de seu prêmio a um terceiro, deverá comunicar à promotora e formalizar a transferência através de documento escrito e assinado por todos, obedecendo todos os prazos e condições estabelecidos neste regulamento e indicando o terceiro, que usufruirá o prêmio.

17. Data da apuração: 24/05/2017 às 11h.

18. Local da apuração: no supercenter Angeloni Capoeiras, Av. Ivo Silveira, 2455, bairro Capoeiras, Florianópolis – SC, na data prevista, às 11h00, com livre acesso aos interessados.

19. Exibição do prêmio: imagens meramente ilustrativas nas peças promocionais da campanha. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

20. Entrega do prêmio: no domicílio do contemplado ou no Supermercado Angeloni que ocorreu a apuração, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

20.1. O contemplado deverá apresentar a documentação comprobatória de sua identidade.

20.2. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros, no entanto, caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.

20.3. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

21. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

22. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

23. O regulamento completo e o resultado serão divulgados nos Supermercados e Farmácias Angeloni, sendo que o contemplado será comunicado pela empresa mandatária através de telefone e telegrama no prazo de 10 (dez) dias.

24. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa mandatária e aderente.

25. A participação nesta promoção e voluntária e implica ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.

26. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

27. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

28. Certificado de Autorização SEAE/MF nº. 06/0071/2017 – Distribuição Gratuita

Deleite para os olhos e para o paladar, a moranga com camarões, o tradicional prato baiano, ganha aqui uma graciosa e nutritiva versão individual. Uma sugestão é substituir os crustáceos por pedaços de pupunha.

Minimoranga recheada com camarão e banana-da-terra
(serve 6 porções)

INGREDIENTES

6 minimorangas

Sal a gosto

1 colher (sopa) de azeite de dendê

1 pimenta dedo-de-moça picada sem sementes

1 cebola pequena picada

1 tomate picado

1 pimentão vermelho picado

1 pimentão verde picado

3 bananas-da-terra picadas

500 ml de leite de coco

500 g de camarão

Salsinha ou coentro a gosto

PREPARO

Corte o miolo das minimorangas e retire o talo. Com o auxílio de uma colher, raspe o miolo e as sementes. Em uma panela, coloque água com uma pitada de sal para ferver, em medida suficiente para cozinhar as minimorangas. Cozinhe em água fervente por 10 minutos, até ficarem macias. Retire da panela e dê um choque térmico em água fria. Reserve.

Em outra panela, coloque o dendê, a pimenta, a cebola, o tomate e os pimentões. Refogue até ficarem macios e adicione a banana e o leite de coco. Cozinhe em fogo baixo até a banana ficar macia. Inclua os camarões e cozinhe por mais 3 minutos. Ajuste o sal, adicione as ervas e recheie as morangas com o creme. Decore com ramos de salsinha ou de coentro e sirva em seguida.

 Receita publicada na revista Gastronomia – edição Carboidratos do Bem. Fotos: Rogério Voltan/Produção: Camile Comandini/Culinarista: Tatu Damberg.

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Do verde ao marrom, descubra os tons que vão deixar a sua cama ainda mais aconchegante para o inverno

O inverno está chegando! Assim que os termômetros começam a cair, a cama e seus apetrechos se transformam no centro das atenções da casa -afinal, tudo o que a gente quer é ficar bem quentinho! Para criar uma atmosfera aconchegante, as cores mais neutras e terrosas na roupa de cama são uma excelente opção. Esses tons, que remetem às nuances da natureza, ainda dão um toque natural ao resto do cômodo. Veja a seguir como combinar essas tonalidades com o seu quarto:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para quem deseja dar aquele clima tropical-chique e um toque da natureza, as estampas de folhagens ajudam a criar esse efeito. O verde delicado com o fundo branco combinam bem com cores neutras como o bege e o marrom.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O marrom sempre leva a fama de ser uma cor difícil de combinar. Bobagem! Como um tom neutro e, ao mesmo tempo, forte, ela serve como um ótimo contraponto ao branco, por exemplo. Fazendo dobradinha com outros tons terrosos, como o laranja, deixa o espaço ainda mais vivo e, ainda sim, aconchegante. Para dar um toque moderno, os tons terrosos harmonizam também com o azul ou turquesa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

É comum o bege passar despercebido na paleta de cores da decoração. Mas é exatamente essa a função dessa tonalidade: servir de base para que outras cores se destaquem. Sem essa “ajudinha”, a cor de destaque ou ficaria muito enjoativa, ou não teria o efeito do contraste. Assim, vale a pena investir em peças principais em bege ou off-white, como nos cobre-leitos e edredons, para que as cores mais chamativas, como amarelo, roxo e marrom, por exemplo, entrem como detalhes. Mas vai me dizer que um quarto todo branco e off-white também não é irresistível?

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