28/04/2017

Promoção Cartão Clube Angeloni Melhor Mãe do Mundo

Sua mãe merece um presentão! Então vem participar da Promoção Cartão Clube Angeloni Melhor Mãe do Mundo! A cada R$100 gastos nos cartões de crédito Clube Angeloni em uma de nossas lojas, você concorre a uma viagem ao Ushuaia em um Hotel Spa 5 estrelas com direito a um acompanhante e a um ano de produtos de beleza grátis em nossas farmácias. Não é demais? Você garante suas compras e ainda concorre ao prêmio. Só lembrando que a promoção é válida para compras realizadas até o dia 14/05/17. Confira o regulamento e boa sorte!

REGULAMENTO 

1. Promoção válida no estado de Santa Catarina e Paraná, realizada pela A. Angeloni e Cia Ltda. (empresa mandatária), com sede na Av. do Centenário, 7.521 – Nossa Senhora da Salete – Criciúma/SC – CEP: 88815-900, inscrita no CNPJ nº. 83.646.984/0001-00 e Banco Bradescard S.A. (empresa aderente), com sede na Alameda Rio Negro, 585 – Ed. Bradesco – 15º andar – Alphaville, Barueri/São Paulo – CEP: 06454-000, inscrita no CNPJ nº. 04.184.779/0001-01.

2. Produtos em promoção: todos os produtos comercializados nos Supermercados e Farmácias Angeloni através dos cartões de crédito Clube Angeloni Bradescard Mastercard, Clube Angeloni Bradescard Visa e Cartão de Crédito Restrito Angeloni, exceto produtos e/ou serviços comprados via: Ativação de Cartão Presente, Recarga de Celular, Saque IBI, Pagamento de Fatura, Garantia Estendida, Seguro Mobile, Serviço Pratico, Black Hawk, Televendas, Comércio Eletrônico Angeloni e Postos Angeloni.

2.1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras através dos cartões de crédito Clube Angeloni Bradescard Mastercard, Clube Angeloni Bradescard Visa e Cartão de Crédito Restrito Angeloni, conforme estabelecido neste regulamento, no período de 17/04/2017 a 14/05/2017, exclusivamente nos Supermercados e Farmácias Angeloni, poderá participar da promoção.

4. Para participar da promoção no período de 17/04/2017 a 14/05/2017, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos, pagas em sua totalidade com os cartões de crédito Clube Angeloni Bradescard Mastercard, Clube Angeloni Bradescard Visa e Cartão de Crédito Restrito Angeloni nos Supermercados e Farmácias Angeloni, terão direito a 01 (um) cupom de participação que será impresso e entregue juntamente com o cupom fiscal.

5. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 100,00 (cem reais) para troca de cupom, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os  fins de troca de cupom.

5.1. Exemplo: Uma transação de R$ 100,00 (cem reais) equivale a 01 (um) cupom, uma transação de R$ 200,00 (duzentos reais) equivalem a 02 (dois) cupons, entretanto, uma transação de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) equivale a 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes não serão reaproveitáveis para serem somados aos valores das próximas transações.

6. O cupom deverá ser preenchido com os dados pessoais (Nome, Telefone, RG, CPF, Endereço completo, Cidade, Estado, CEP, E-mail) e responder a pergunta da promoção: “Qual rede de supermercados e farmácias sorteia prêmio?”.

Resposta: (   ) Rede Angeloni     (   ) Outras

7. Serão invalidados os cupons que não estiverem legíveis, com dados pessoais incompletos, sem a resposta correta à pergunta da promoção e sem a identificação do nº. do RG e CPF.

8. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do títular do cartão ou de seus cartões adicionais exigidos para participar da promoção.

9. Após o preenchimento do(s) cupom(ns), o cliente deverá depositar o(s) cupom(ns) em urna na própria loja onde efetuou sua compra até o dia 14/05/2017.

REGRAS GERAIS:

10. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pela empresa mandatária.

11. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

12. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

13. Não poderão participar da promoção funcionários da A. Angeloni e Cia Ltda. e das empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

13.1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

14. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

15. Forma de apuração: Todos os cupons depositados nas urnas das lojas serão encaminhados ao local da apuração e colocados em um recipiente centralizador de acordo com cada loja participante, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.

15.1. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido com à resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.

15.2. Serão considerados cupons válidos aqueles preenchidos obrigatoriamente em nome do titular do cartão ou de seus adicionais.

15.3. Será obrigatória a apresentação do cartão para recebimento do prêmio, bem como será realizada a conferência no sistema do banco para certificar que o cupom sorteado no ato da apuração seja emitido em nome do titular dos cartões ou de seus adicionais.

15.4. A empresa mandatária manterá, no ato da apuração um banco de dados para validação da apuração.

16. Premiação: Será sorteado 01 (um) prêmio em toda promoção:

Data da apruração: 24/05/2017

Discriminação do prêmio: 01 (um) prêmio constituído de:01 (uma) Viagem de turismo ao Ushuaia (Argentina), com hospedagem de 5 (cinco) noites, em Hotel Spa 5 estrelas, com direito a 01 acompanhante, incluindo pensão completa, no valor de R$ 36.200,00; e12 (doze) cartões vale compras de R$ 300,00 cada, no valor total de R$3.600,00 dando oportunidade de um ano de produtos de beleza grátis nas Farmácias Angeloni.

Valor total: R$39.800,00

16.1. O Cartão vale compras deverão ser utilizados nas Farmácias Angeloni no prazo de até 1 (um) ano após o recebimento e assinatura do recibo de entrega do prêmio e carta compromisso.

16.2. A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta da residência do contemplado para aeroportos e hotéis e o seguro-viagem, devendo ser realizada pelo contemplado até 10/12/2017, considerando as tarifas máximas que constam neste regulamento.

16.3. A reserva da viagem deverá ser realizada até o dia 30/06/17, estando sujeita a disponibilidade de passagens e hotel juntamente com a agência contratada.

16.4. O hotel será escolhido a critério das empresas promotoras, conforme disponibilidade no período definido pela promotora para a realização da viagem.

16.5. O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será obrigatoriamente o endereço residencial do ganhador.

16.6. Uma vez definida e reservada o período da viagem, não será permitido à remarcação e/ou alteração.

16.7. A empresa mandatária e aderente não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, bem como demais despesas, tais como, exemplificativamente: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado.

16.8. A empresa mandatária e aderente não se responsabilizará por furtos/roubos de bens de propriedade do contemplado que eventualmente ocorram durante a viagem, sendo que o vínculo da empresa mandatária e aderente com o contemplado se encerrará a partir do momento da entrega da Carta Compromisso.

16.9. A empresa mandatária e aderente não assumem qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências ao contemplado e/ou seu acompanhante durante a viagem e que venham a causar quaisquer danos materiais ou físicos.

16.10. Caso o contemplado não possa usufruir a viagem e opte por transferir o usufruto de seu prêmio a um terceiro, deverá comunicar à promotora e formalizar a transferência através de documento escrito e assinado por todos, obedecendo todos os prazos e condições estabelecidos neste regulamento e indicando o terceiro, que usufruirá o prêmio.

17. Data da apuração: 24/05/2017 às 11h.

18. Local da apuração: no supercenter Angeloni Capoeiras, Av. Ivo Silveira, 2455, bairro Capoeiras, Florianópolis – SC, na data prevista, às 11h00, com livre acesso aos interessados.

19. Exibição do prêmio: imagens meramente ilustrativas nas peças promocionais da campanha. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

20. Entrega do prêmio: no domicílio do contemplado ou no Supermercado Angeloni que ocorreu a apuração, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

20.1. O contemplado deverá apresentar a documentação comprobatória de sua identidade.

20.2. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros, no entanto, caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.

20.3. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

21. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

22. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

23. O regulamento completo e o resultado serão divulgados nos Supermercados e Farmácias Angeloni, sendo que o contemplado será comunicado pela empresa mandatária através de telefone e telegrama no prazo de 10 (dez) dias.

24. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa mandatária e aderente.

25. A participação nesta promoção e voluntária e implica ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.

26. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

27. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

28. Certificado de Autorização SEAE/MF nº. 06/0071/2017 – Distribuição Gratuita

Deixe seu comentário